Artigo:
A gestão e o planejamento fiscal são obrigações do administrador!
A gestão e o planejamento fiscal são obrigações do administrador!
A administração de um empreendimento é uma tarefa árdua, como todos sabem, e precisa ser percebida em todos os níveis da empresa, desde a produção até o Conselho de Administração. Deve ser conduzida através de uma filosofia de gestão e não apenas por normas esparsas que visam atingir somente os colaboradores menos graduados.
Por exemplo, não basta concentrar esforços para desordenadamente aumentar o faturamento, ação que tenho percebido como sendo a prática de muitos gestores. É preciso que todos saibam que esse crescimento precisa ser natural e planejado. Atenção especial, inclusive, para os custos tributários correlacionados, os quais podem afetar diretamente a lucratividade do empreendimento.
Classicamente citamos aqueles gestores comerciais que as vésperas de encerrar o ano se apressam em “tirar” pedidos para os seus clientes, com vistas a atingir metas ou melhorar índices de desempenho, mesmo que ulteriormente haja a devolução de boa parte dessa mercadoria “vendida”.
Além da evidente má-fé, podem estar causando perdas tributárias enormes para a empresa, desde a antecipação de impostos (PIS, COFINS, ICMS, IPI) até a ocorrência de perdas permanentes, por exemplo a possibilidade da empresa extrapolar o limite de receita bruta anual, desenquadrando-se do Lucro Presumido. Em alguns casos específicos, pode ser mais interessante postergar receitas para o ano seguinte do que antecipá-las.
Considerando que os aspectos tributários influenciam relevantemente o resultado das organizações, temos que a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o planejamento e a gestão fiscal são obrigatórios para todo bom administrador.
Desta forma, no Brasil, cada vez mais o Planejamento Tributário tem sido uma prática usual das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.
Ademais, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário, dentro dos limites legais.
O autor, Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de assessoria e auditoria há mais de 18 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos.
Por exemplo, não basta concentrar esforços para desordenadamente aumentar o faturamento, ação que tenho percebido como sendo a prática de muitos gestores. É preciso que todos saibam que esse crescimento precisa ser natural e planejado. Atenção especial, inclusive, para os custos tributários correlacionados, os quais podem afetar diretamente a lucratividade do empreendimento.
Classicamente citamos aqueles gestores comerciais que as vésperas de encerrar o ano se apressam em “tirar” pedidos para os seus clientes, com vistas a atingir metas ou melhorar índices de desempenho, mesmo que ulteriormente haja a devolução de boa parte dessa mercadoria “vendida”.
Além da evidente má-fé, podem estar causando perdas tributárias enormes para a empresa, desde a antecipação de impostos (PIS, COFINS, ICMS, IPI) até a ocorrência de perdas permanentes, por exemplo a possibilidade da empresa extrapolar o limite de receita bruta anual, desenquadrando-se do Lucro Presumido. Em alguns casos específicos, pode ser mais interessante postergar receitas para o ano seguinte do que antecipá-las.
Considerando que os aspectos tributários influenciam relevantemente o resultado das organizações, temos que a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o planejamento e a gestão fiscal são obrigatórios para todo bom administrador.
Desta forma, no Brasil, cada vez mais o Planejamento Tributário tem sido uma prática usual das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.
Ademais, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário, dentro dos limites legais.
O autor, Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de assessoria e auditoria há mais de 18 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos.